sexta-feira, 19 de junho de 2020

AS 48 LEIS DO PODER | Robert Greene | Resumo animado do livro

terça-feira, 9 de junho de 2020

Economia e Liberdade. Como o capitalismo cria riqueza e promove a prospe...

segunda-feira, 8 de junho de 2020

"Esquerdista" Provoca Zé Maria e Toma Invertida Sinistra | Morning Show ...

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Gostei do artigo do Augusto Nunes sobre o inquerito do fake news comentando a fala de uma advogada. Thaméa Danelon:
1- Respeito o STF, mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
2- Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido; deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3- Não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4- Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF. Assim, não há competência (processual) da Suprema Corte;
5- Deve-se lembrar que a ex-procuradora geral Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito; contudo, a decisão não foi acolhida pelo STF;
6- No ano passado, uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão —, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão;
7- Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que confere ao advogado do investigado esse direito;
8- Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
As observações da doutora Thamea liquidam o assunto. O resto é conversa fiada.

Constantino: Inquérito de Fake News serve a propósito golpista

Gostei do artigo do Augusto Nunes sobre o inquerito do fake news comentando a fala de uma advogada. Thaméa Danelon:
1- Respeito o STF, mas o Inquérito das “Fakes News” é completamente ilegal e inconstitucional, pois viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia);
2- Ofende o Princípio da Livre Distribuição (o juiz que, no futuro, julgará o caso, não pode ser escolhido; deve haver um livre sorteio entre os juízes);
3- Não investiga fatos objetivos e específicos, “Fake News” não é um crime tipificado no Código Penal; e ameaça ao STF e familiares é extremamente vago;
4- Os supostos crimes não ocorreram nas dependências do STF. Assim, não há competência (processual) da Suprema Corte;
5- Deve-se lembrar que a ex-procuradora geral Raquel Dogde, no ano passado, ARQUIVOU referido Inquérito; contudo, a decisão não foi acolhida pelo STF;
6- No ano passado, uma revista foi censurada pelo inquérito das “Fakes News” e diversas pessoas sofreram busca e apreensão —, na minha opinião, indevidas, sendo violada a Liberdade de Expressão;
7- Investigados não conseguiram ter acesso ao Inquérito em questão, em afronta à própria Súmula Vinculante 14 do STF, que confere ao advogado do investigado esse direito;
8- Na data de hoje, outras buscas e apreensões igualmente indevidas foram realizadas. No meu entender, tudo seria NULO de pleno Direito.
As observações da doutora Thamea liquidam o assunto. O resto é conversa fiada.