sexta-feira, 3 de março de 2017
Por que é impossível argumentar contra a propriedade privada sem cair em autocontradição
Por que é impossível argumentar contra a propriedade privada sem cair em autocontradição: De acordo com o princípio da não-agressão, um indivíduo pode fazer o que quiser com o seu próprio corpo, desde que ele, ao agir assim, não agrida o corpo de outra pessoa. Da mesma forma, esse indivíduo pode fazer uso de quaisquer outros meios escassos, assim como faz uso de seu próprio corpo, desde que esses meios escassos já não tenham sido apropriados por outra pessoa -- isto é, desde que eles ainda estejam em seu estado natural, sem proprietário. Tão logo recursos escassos tenham sido visivelmente apropriados -- tão logo um indivíduo misture seu trabalho nesses recursos, para utilizar a frase de John Locke, e haja sinais objetivos disso --, então a propriedade (o direito ao controle exclusivo) poderá ser adquirida somente por meio de uma transferência contratual de títulos de propriedade, do proprietário anterior para o próximo; e qualquer tentativa de delimitar unilateralmente esse controle exclusivo facultado ao proprietário, ou qualquer transformação não solicitada das características físicas dos meios escassos em questão, será -- em inteira analogia com agressões contra o corpo de terceiros -- uma ação injustificável. A compatibilidade desse princípio com o da não-agressão pode ser demonstrada por meio de um argumentum a contrario. Se ninguém tivesse o direito de adquirir e controlar qualquer coisa exceto seu próprio corpo (uma regra que passaria no teste formal da universalização), então qualquer sobrevivência seria impossível, todos nós deixaríamos de existir, e o problema da justificação de declarações normativas simplesmente também não existiria. A existência desse problema só é possível porque nós estamos vivos, e nossa existência se deve ao fato de que nós não aceitamos -- e não podemos aceitar -- uma norma proibindo a propriedade sobre outros meios escassos além do nosso próprio corpo. Logo, o direito de adquirir e se tornar proprietário de tais bens deve ser assumido como existente.
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